Resolução 410/2004 – Acresce parágrafos 11 e 12 Ao artigo 45 da Resolução nº 223.
Resolução nº 410/04
Acresce parágrafos 11 e 12 Ao artigo 45 da Resolução nº 223.
JUVELINO ANGELO DE BORTOLI, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em cumprimento ao inciso V do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O parágrafo 11 do artigo 45 da Resolução nº 223, passa a viger com a seguinte redação:
- 11 – Nenhuma Comissão permanente poderá ficar sem o preenchimento de seus membros.
Artigo 2º – O parágrafo 12 do Artigo 45 da Resolução nº 223, passa a viger com a seguinte redação:
- 12 – Não havendo indicação em Plenário para a composição das Comissões, o Presidente o fará, na primeira Sessão seguinte em que estiverem presentes todos os Vereadores, observando critérios estabelecidos neste Regimento.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2005.
Gabinete da Presidência em 10 de agosto de 2004.
Juvelino Angelo De Bortoli
Vereador Presidente
Gerson Fernando Fattori
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 10 de agosto de 2004.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo