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22/11/2024 06:00:37 - Farroupilha / RS
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Resolução 408/2004 – Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 48 da Resolução 233, e acresce inciso ao mesmo.

Resolução nº 408/2004

 

 

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 48 da Resolução 233, e acresce inciso ao mesmo.

 

 

 

 

Juvelino Angelo De Bortoli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em cumprimento ao inciso V do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal

Faz Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

 

 

 

Artigo 1º – O Parágrafo 2º do artigo 48 da Resolução 223, e seu inciso I, passam a viger com a seguinte redação:

 

  • 2º – Passados trinta (30) dias do protocolo na Secretaria da Câmara de Vereadores de Projetos de origem do Legislativo ou do Executivo, sem que tenha havido a apresentação de parecer das respectivas Comissões Permanentes ou Especial e do Assessor Jurídico da Casa, a matéria será incluída e discutida em primeiro lugar na Ordem do Dia da Sessão Seguinte.

 

I – A não inclusão e discussão na Ordem do Dia do que trata o §2º do Artigo 48 da Resolução 223, vedará à Mesa dar seqüência aos trabalhos.

 

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões em 13 de Julho de 2004.

 

 

 

Juvelino Angelo De Bortoli

Vereador Presidente

 

Gerson Fernando Fattori

Vereador 1º Secretário

 

Registre-se e publique-se

Em 13 de julho de 2004.

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo