Resolução 408/2004 – Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 48 da Resolução 233, e acresce inciso ao mesmo.
Resolução nº 408/2004
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 48 da Resolução 233, e acresce inciso ao mesmo.
Juvelino Angelo De Bortoli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em cumprimento ao inciso V do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal
Faz Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O Parágrafo 2º do artigo 48 da Resolução 223, e seu inciso I, passam a viger com a seguinte redação:
- 2º – Passados trinta (30) dias do protocolo na Secretaria da Câmara de Vereadores de Projetos de origem do Legislativo ou do Executivo, sem que tenha havido a apresentação de parecer das respectivas Comissões Permanentes ou Especial e do Assessor Jurídico da Casa, a matéria será incluída e discutida em primeiro lugar na Ordem do Dia da Sessão Seguinte.
I – A não inclusão e discussão na Ordem do Dia do que trata o §2º do Artigo 48 da Resolução 223, vedará à Mesa dar seqüência aos trabalhos.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 13 de Julho de 2004.
Juvelino Angelo De Bortoli
Vereador Presidente
Gerson Fernando Fattori
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 13 de julho de 2004.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo