Resolução 406/2005 – Concede Licença ao Vereador Gerson Fernando Fattori
Resolução 406/05
Concede Licença ao Vereador Gerson Fernando Fattori
Juvelino Angelo de Bortoli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou c promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1° – E concedida licença ao Vereador Gerson Fernando Fattori, nos termos do artigo 17, letra “b” do Regimento Interno, pelo período de trinta(30)dias, a partir do dia 25 de maio de 2004.
Artigo 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 19 de maio de 2004.
Juvelino Angelo de Bortoli
Vereador Presidente
Jose Roberto Calabria
Vereador 2º Secretário em exercício
Registre-se e publique-se
Em 19 de maio de 2004.
Duilus André Pigozzi
Secretário Municipal