Resolução 403/2004 – Institui a Tribuna Popular na Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.
Resolução nº 403/2004
Institui a Tribuna Popular na Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.
Juvelino Angelo De Bortoli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha RS
Faz saber em cumprimento ao artigo 23 inciso V da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1° – Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, destinada a manifestações orais de representantes de entidades interessadas que possuam sede e atuem no município.
Artigo 2° – A Tribuna Popular será realizada nas Sessões Plenárias Ordinária que acontecem na primeira terça-feira de cada mês, no inicio do Grande Expediente. Após a manifestação das entidades interessadas e habilitadas, a sessão terá continuidade normal.
Artigo 3° – A solicitação escrita para fazer uso da Tribuna Popular deverá ser protocolada na Secretaria e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, onde constará o nome do representante que fará o uso da palavra em nome da entidade.
- 1° – As inscrições serão protocoladas até cinco dias úteis anteriores à próxima Tribuna.
- 2° – A entidade interessada em utilizar a Tribuna Popular deverá anexar ao requerimento Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal, sendo aceito o expedido pela Internet.
Artigo 4° – Serão aceitas pela Mesa da Câmara de Vereadores inscrições de, no máximo, duas entidades por sessão destinada a esse fim, e cada uma delas fará uso da Tribuna durante um tempo não superior a 15 (quinze) minutos.
Artigo 5° – Havendo mais de duas inscrições no mês, caberá à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a escolha das entidades que participarão na sessão do uso da Tribuna Popular, considerando-se a ordem de inscrição, a relevância do assunto que será abordado e dando-se prioridade aquela entidade que ainda não a tiver usado ou que em menor número de vezes a utilizou no ano em curso.
- 1° – Para inscrever-se novamente ao uso da Tribuna Popular, a entidade não contemplada no mês deverá protocolar novo requerimento.
- 2° – Não serão protocolados requerimentos durante o recesso parlamentar.
Artigo 6° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 13 de Abril de 2004.
Juvelino Angelo De Bortoli
Vereador Presidente
Gerson Fernando Fattori
Vereador 1º Secretário
Registre e publique-se
Em 13 de abril de 2004.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo