Resolução 402/2003 – Trata da obrigatoriedade de apresentação de relatório sobre os objetivos de viagens de interesse do Município.
Resolução nº 402/03
Trata da obrigatoriedade de apresentação de relatório sobre os objetivos de viagens de interesse do Município.
Jose Roberto Calabria, Vereador Presidente em Exercício, da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS
Faz saber em cumprimento ao inciso XIV do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Os Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Farroupilha, ficam obrigados a encaminhar à Mesa Diretora do Poder Legislativo, relatórios sobre os objetivos de viagens e sobre decisões e encaminhamentos resultantes dessas viagens de interesse e custeadas pelo município.
- 1º – As viagens que trata o caput deste artigo, referem-se a aquelas que necessitam de autorização legislativa.
- 2º – O relatório deverá ser entregue no Legislativo Municipal em até trinta dias do final da viagem.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 25 de Novembro de 2003.
Jose Roberto Calabria
Vereador Presidente em Exercício
Juvelino Angelo De Bortoli
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 25 de novembro de 2003.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo