Resolução 393/2002 – Concede licença ao Vereador Alberto Maioli.
Resolução nº 393/2002
Concede licença ao Vereador Alberto Maioli.
Pedro Evori Pedrozo, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha Rs, em cumprimento ao inciso XXI do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte:
Resolução
Artigo 1º – É concedida licença ao Vereador Alberto Maioli, nos termos do artigo 17, letra “b” da Resolução 223, pelo período de trinta dias, a partir do dia 23 de setembro de 2002.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 23 de setembro de 2002.
Pedro Evori Pedrozo
Vereador Presidente
Gerson Fernando Fattori
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 23 de setembro de 2002
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo