Resolução 387/2001 – Dispõe sobre o programa Vereador por Um Dia.
RESOLUÇÃO N° 387/2001
Dispõe sobre o programa Vereador por Um Dia.
Pedro Evori Pedrozo, Vereador 1° Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, neste ato em exercício,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1° – Fica instituído o programa estudantil “Vereador Por Um Dia”, respectivamente, para alunos matriculados nas escolas de 1° e 2° graus de Farroupilha.
Artigo 2° – As escolas de 1° e 2° graus, sediadas no município, interessadas em participar do respectivo sorteio, deverão inscrever-se anualmente no mês de maio, no protocolo da Câmara de Vereadores, ou enviar a manifestação de interesse através dos meios eletrônicos hoje disponíveis.
Artigo 3° – A Comissão da Câmara Municipal de Vereadores sorteará as quinze escolas que participarão do programa “Vereador Por Um Dia” de cada um dos graus, no mês de junho de cada ano.
Artigo 4° – As escolas de 1° e 2° graus, sorteadas para participar, farão a escolha de seus respectivos representantes no mês de setembro, obedecidos os seguintes critérios:
I – A direção da escola promoverá debates entre candidatos sobre temas de interesse da comunidade escolar, no mês de setembro.
II – A eleição será feita pelos alunos da escola, em data a ser fixada pela direção da escola, no mês de setembro, através do voto direto e secreto dos alunos, sob a orientação e fiscalização dos próprios professores.
III – A apuração dos votos será feita logo após a votação, no mesmo local, pela direção da escola.
IV – Será proclamado eleito, de cada um dos graus, pela direção da escola, quem receber o maior número de votos válidos.
Artigo 5° – Preferencialmente no mês de outubro, em datas previamente acertadas com o Presidente da Câmara de Vereadores, serão organizadas as atividades referente ao programa Vereador Por Um Dia, sendo uma para cada grau, com respectiva sessão de posse e entrega de diplomas aos eleitos.
Artigo 6° – Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as Resoluções n° 309/95 e 371/99.
Artigo 7° – Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2002.
Sala de Sessões, em 13 de novembro de 2001.
Pedro Evori Pedrozo
Vereador 1° Vice-Presidente em exercício
Auri Biondo
Vereador 1° Secretário
Registre-se e Publique-se
Em, 13 de novembro de 2001
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo.