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14/11/2024 00:27:36 - Farroupilha / RS
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Resolução 383/2001 – Altera a Resolução 223 e dá outras providências.

Resolução nº 383/2001

 

Altera a Resolução 223 e dá outras providências.

 

Antônio Luiz Chiele, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,

Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo  aprovou e promulga a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º – O art. 9° da Resolução 223, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° – A Câmara se reunirá em Sessões Legislativas Ordinárias, ás segundas-feiras, às 18;00 horas para a Ordem do Dia, e as terças-feiras, no mesmo horário, para o Grande e Pequeno Expediente, de 1° de fevereiro à 22 de dezembro, ficando em recesso nos demais períodos, nos quais funcionará a Comissão representativa automaticamente representada pela Mesa”.

 

Artigo 2º – Acresce parágrafo único ao art. 9° da Resolução 223:

 

Parágrafo Único: – Não haverá recesso no mês de janeiro do ano subseqüente a eleição municipal.

 

Artigo 3º – O inciso 1º do Artigo 64 da Resolução 223, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Inciso 1º – Ordinária, realizada às segundas-feiras, às 18:00 horas para a Ordem do Dia e às terças-feiras, no mesmo horário, para o Grande e Pequeno Expediente. Ocorrendo feriado, na Sessão seguinte será realizado a Ordem do Dia e Pequeno e Grande Expediente.”

 

Artigo  4° – O inciso III do art. 72 da Resolução 223 passa a vigorar com, a seguinte Redação:

“Inciso III – Na Sessão Ordinária das terças-feiras, será realizado o Grande Expediente, que terá a duração de quinze(15) minutos para cada Vereador inscrito, para fazer uso da Tribuna, podendo inscrever-se um Vereador por bancada em cada Sessão, e a inscrição deverá ser feita até às 17:30 horas,  impreterivelmente, do dia da Sessão.

 

Artigo 5° – O Artigo 7° da Resolução 223 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° – Na primeira Sessão de cada Legislatura, a Câmara Municipal se reunirá no dia 01 de janeiro do ano subseqüente ao da eleição municipal, às 09:00 horas, quando serão instalados os trabalhos.”

 

Artigo 6° – O § 4° do Art. 48 da Resolução 223 passa a vigorar com a seguinte redação:

  • 4° – Fica ainda estabelecido, que nas terças-feiras, das 17 :00 horas às 18:00 horas, reunir-se-ão as Comissões deste Legislativo para debaterem os assuntos pertinentes a cada Comissão.

 

Artigo 7º – Suprime o inciso VII do § 1° do artigo 7° da Resolução 223.

 

Artigo 8º – O Art. 51 da Resolução 223 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51 – A reunião de Comissão permanente ocorrerá nas terças-feiras, conforme preceitua o § 4° do art. 48 deste regimento.”

 

Artigo 9° – Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2001. Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 12 de junho de 2001.

 

 

 

Antônio Luiz Chiele

Vereador Presidente

 

 

 

Auri Biondo

Vereador 1º Secretário

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 12 de junho de 2001.

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo