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22/11/2024 11:51:11 - Farroupilha / RS
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Resolução 376/2000 – Altera a Resolução 223 e dá outras providências.

Resolução nº 376/2000

 

Altera a Resolução 223 e dá outras providências.

 

Carlos Mário Paesi, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –RS,

Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo  aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º – Altera o inciso I e acresce os parágrafos 1°, 2° e 3°, ao art. 14, que passam a ter a seguinte redação:

 

“I- desincompatibilizar-se, em caso de assunção a qualquer cargo junto ao Poder Executivo;

……………………………………………………………………………………………………………

 

  • 1° A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada na Secretaria da Casa.

 

  • 2° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que uivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

 

  • 3° A declaração de bens será anualmente atualizada na mesma data da apresentação da Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, bem como na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. “

 

Artigo 2º- O inciso II do art. 17 passa a ter a seguinte redação:

 

“II – com direito a subsídios integrais, para tratamento de saúde, pelo período de quinze dias e após ao gozo de auxilio doença, eis que vinculado ao INSS.”

 

Artigo 3º – O parágrafo único do art. 20 passa a ter a seguinte  redação:

 

“Parágrafo único: O Suplente em exercício, somente fará jus à subsídios, em caso de licença para tratamento de saúde, quando estiver no exercício da vereança por mais de noventa (90) dias consecutivos.”

 

Artigo 4º – Altera o art. 27, que passa ter a seguinte redação:

 

“Artigo 27. O Vereador que se afastar do Município a serviço ou em representação da Câmara, terá ressarcidas as despesas que conprovadamente tiver em razão desta incumbência, desde que apresentado por escrito e lido em plenário seu relatório e realizadas dentro dos critérios estabelecidos pela Mesa. ”

 

Artigo 5º – Altera o art. 29, que passa ter a seguinte redação:

 

“§ 1° A votação será pública, mediante cédula, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos. ”

 

Artigo 6º – Altera o inciso VI do art. 30, que passa ter a seguinte redação:

“VI- propor a fixação do subsídio dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, até 30 dias antes da eleições municipais;”

Artigo 7º – Altera o inciso V e o § 5° do art. 45, com as seguintes redação:

“V- Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais;

  • 5° Compete à Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais:”

 

Artigo 8º – Altera a art. 48, acrescendo-lhe os § 3° e §4°, com as seguintes redações.

“Art. 48. O Presidente de comissão distribuirá a matéria ao relator, tão logo lhe seja entregue a mesma, sendo de sete (7) dias o prazo para apresentação de parecer ressalvada prorrogação aprovada pela própria comissão.

  • 3º O relator de cada comissão terá o espaço que lhe for deferido pela Mesa, para apresentação de seu relatório e parecer.
  • 4° Fica ainda estabelecido, que nas quartas-feiras, das dezessete (17) horas às dezoito (18) horas, reunir-se-ão, as Comissões deste Legislativo para debaterem os assuntos pertinentes a cada comissão.”

 

Artigo 9° –  Altera a redação do caput do artigo 51 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 51. A reunião de comissão permanente ocorrerá nas quartas-feiras, conforme preceitua o § 4° do artigo 48, deste Regimento.”

 

Artigo 10. – Revoga e parágrafo primeiro e Altera a redação do parágrafo segundo do art. 62, que passará ter a seguinte redação:

“§ 2° Apresentado o parecer em plenário, a comissão encaminhá-lo-á ao Presidente da Câmara. ”

 

Artigo 11- Altera o art. 65, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 65. A sessão ordinária terá a duração de até quatro (4) horas. ”

 

Artigo 12 – Altera a letra “b” do § 2° e acresce a letra “c” ao o art. 69, que passam ter a seguinte redação:

  1. b) “Apreciação de emenda à Lei Orgânica,-
  2. c) Apreciação de lei complementar. “

 

Artigo 13 –  Altera o parágrafo único do art. 70, que passa ter a seguinte redação:

“Parágrafo único: Verificada a falta de “quorum” para a votação da ordem do dia, a sessão não será realizada, perdendo os Vereadores ausentes o subsídio correspondente às ausências. ”

 

Artigo 14– Altera o § 2° do art. 71, que passa ter a seguinte redação:

“§ 2° Não havendo número para abrir a sessão, o Presidente comunicará o fato aos presentes e determinará a lavratura de “ata declaratória”, perdendo os ausentes o subsídio correspondente à sessão.”

 

Artigo 15 – Altera o art. Art. 73, que passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 73. As inscrições para o grande expediente serão feitas ao Secretário Executivo do Legislativo Municipal, até às 17 horas e 30 minutos do dia em que se realizar a sessão. ”

 

Artigo 16 – Acresce o inciso V ao art. 79, que passa ter a seguinte redação:

“V- por solicitação de líder de bancada. ”

 

Artigo 17 –  Altera o art. 84, que passam ter a seguinte redação:

“Art. 84. O Presidente também poderá convocar sessão extraordinária, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, e também atendendo solicitação expressa do Prefeito, em que este indique a matéria a ser examinada e os motivos que justifiquem a medida.”

 

Artigo 18 –  Altera o art. 85, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 85. A Câmara realizará sessões secretas para apreciar a denominação de prédios públicos, vias e logradouros e sua alteração, bem como a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município. ”

 

Artigo  19 –  Altera o art. 101 e o § 1°, que passam ter a seguinte redação:

“Art. 101 –  O pedido de vistas, para estudo, será requerido por qualquer Vereador, somente uma vez, durante a primeira ou segunda discussão dos projetos em tramitação na ordem do dia, devendo, quando devolvido à mesa, ser justificado o pedido de vistas ou apresentado seu estudo.

  • 1° O prazo máximo de vistas será até o início da sessão seguinte, que apreciar a matéria. “

 

Artigo 20 –  Altera o inciso II ao art. 123, que passa ter a seguinte redação:

“II- projeto de lei complementar e ordinária; ”

 

Artigo 21 –  Altera o art. 127, acrescendo-lhe o parágrafo único, que passam ter a seguinte redação:

“As proposições não votadas até o fim do ano legislativo, serão arquivadas e desarquivadas, no início do ano legislativo seguinte, se requeridas por qualquer Vereador.

Parágrafo único. Toda a proposição desarquivada retomará sua tramitação no ponto em que se encontrava ao ser arquivada.

 

Artigo 22 – Altera o art. 129, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 129. A matéria constante de projeto de iniciativa da Câmara, rejeitado ou não sancionado, só poderá constituir objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo mediante proposta da maioria absoluta dos Vereadores.”

 

Artigo 23. Fica revogado a alínea “a” do parágrafo único do art. 134, reordenando-se as demais.

 

Artigo 24 – Estas alterações à Resolução 223, depois de assinada pelos Vereadores será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal e em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Sala de Sessões, em 12 de dezembro de 2000.

Carlos Mário Paesi

Vereador Presidente

Orlando Pegoraro

Vereador 1º Secretário

Registre-se e Publique-se

Em 12 de dezembro de 2000.

Duilus André Pigozzi

Secretário  Executivo