Resolução 372/1999 – Altera e dá nova Redação à Resolução 223, em seu artigo 72 2º e 3º, acresce 4º e dá outras providências.
Resolução nº 372/1999
Altera e dá nova Redação à Resolução 223, em seu artigo 72 2º e 3º, acresce 4º e dá outras providências.
Walter Fabro, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O artigo 72 e seus §s 2° e 3° passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 72. As Sessões Ordinárias, que terão duração normal de até quatro horas, dividir-se-ão nas seguintes partes:
- 2° Anualmente, no mês de dezembro, no início das Sessões, alternadamente, será lido um trecho da Bíblia Sagrada por um Vereador de cada Bancada, designado pelo Presidente.
- 3° A Bíblia Sagrada ficará exposta no recinto do Plenário da Câmara num pedestal, durante e permanentemente às Sessões Legislativas.”
Artigo 2º – Acresce o §4° ao artigo 72, com a seguinte redação:
“§4° – Quando da leitura da Bíblia, os Vereadores e demais presentes serão convidados a permanecerem de pé.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 28 de dezembro de 1999.
Walter Fabro
Vereador Presidente
Maria da Glória Menegotto
Vereadora 1º Secretária
Registre-se e Publique-se
Em 28 de dezembro de 1999.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo