Resolução 369/1999 – Prestação de Contas do Exercício de 1997.
Resolução nº 369/1999
Prestação de Contas do Exercício de 1997.
Walter Fabro, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –RS
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Aprova a Prestação de Contas do Exercício de 1999, apresentada por este Poder Legislativo Municipal em face do Processo nº 0708-02.00/98-0 de 14/07/99, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme estatue o artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 1999.
Walter Fabro
Vereador Presidente
Maria da Glória Menegotto
Vereadora 1º Secretária
Registre-se e Publique-se
Em 05 de outubro de 1999.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo
Resolução nº 369/1999 – A
Concede licença à Vereadora Maria da Glória Menegotto.
Walter Fabro, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – É concedido licença, nos termos do artigo 17, inciso I, letra b da Resolução 223, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 20 de agosto de 1999, à Vereador Maria da Glória Menegotto da Bancada do PDT, para tratar de assuntos de seu interesse.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 19 de agosto de 2000.
Walter Fabro
Vereador Presidente
Maria da Glória Menegotto
Vereadora 1º Secretária
Registre-se e Publique-se
Em 19 de agosto de 2000.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo