Resolução 364/1999 – Concede licença ao Vereador Carlos Mário Paesi.
Resolução nº 364/1999
Concede licença ao Vereador Carlos Mário Paesi.
Walter Fabro, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – É concedido licença, nos termos do artigo 17, inciso I, letra b, da Resolução 223, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de maio de 1999, ao Vereador Carlos Mário Paesi da Bancada do PPB, para tratar de assuntos de seu interesse.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 27 de abril de 1999.
Walter Fabro
Vereador Presidente
Maria da Glória Menegotto
Vereadora 1º Secretária
Registre-se e Publique-se
Em 27 de abril de 1999.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo