Resolução 362/1999 – Concede licença à Vereadora Marlene Rozina Feltrin.
Resolução nº 362/1999
Concede licença à Vereadora Marlene Rozina Feltrin.
Walter Fabro, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –RS,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – É concedido licença, nos termos do artigo 17, inciso I, letra b, da Resolução 223, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 de abril de 1999, à Vereadora Marlene Rozina Feltrin da Bancada do PMDB, para tratar de assuntos de seu interesse.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 05 de abril de 1999.
Walter Fabro
Vereador Presidente
Maria da Glória Menegotto
Vereadora 1º Secretária
Registre-se e Publique-se
Em 05 de abril de 1999.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo