Resolução 360/1998 – Autoriza descontos previdenciários sobre os subsídios dos Vereadores e Sá outras providências.
Resolução nº 360/98
Autoriza descontos previdenciários sobre os subsídios dos Vereadores e Sá outras providências.
Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica a Mesa da Câmara autorizada a efetuar previdenciários dos subsídios dos Vereadores, conforme a Legislação Federal, que trata do assunto.
Parágrafo Único: Os Vereadores que já contribuíam para o Nacional de Seguridade Social (INSS), deverão apresentar, junto à Secretaria, do recolhimento, toda vez que o salário de contribuição for alterado.
Artigo 2º – Esta Resolução passará a vigorar na data de sua produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 1998.
Artigo 3º – Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 1998.
Maria da Glória Menegotto
Vereadora Presidente
Roque Severgnini
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 22 de dezembro de 1998.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo