Resolução 350/1998 – Concede licença ao Vereador Carlos Mário Paesi.
Resolução nº 350/98
Concede licença ao Vereador Carlos Mário Paesi.
Maria da Glória Menegoto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –RS,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – É concedido licença, nos termos do artigo 17, inciso I, da letra b da Resolução 223, no período de trinta (30), a partir de 01 de agosto de 1998 ao Vereador Carlos Mário Paesi, para tratar de assuntos do seu interesse.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 30 de julho de 1998.
Maria da Glória Menegotto
Vereadora Presidente
Cleonir Roque Severgnini
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 30 de julho de 1998.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo