Resolução 348/1998 – Altera o artigo 9º, em seu caput, acresce o § 1º e transforma o parágrafo único, em § 2º do artigo 62, altera o inciso I, do artigo 64 e acrescenta os incisos II, III e IV ao artigo 72 da Resolução 223.
Resolução nº 348/1998
Altera o artigo 9º, em seu caput, acresce o § 1º e transforma o parágrafo único, em § 2º do artigo 62, altera o inciso I, do artigo 64 e acrescenta os incisos II, III e IV ao artigo 72 da Resolução 223.
Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Altera o artigo 9°, em seu caput, acresce o § 1°, e transforma o parágrafo único em § 2°, do artigo 62, altera o inciso 1, do artigo 64, e acrescenta os incisos II, III e IV ao artigo 72, da Resolução 223, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 9º – A Câmara se reunirá em Sessões Legislativas Ordinárias, às segundas-feiras, às dezoito (18) horas para a Ordem do Dia, e às quartas-feiras, no mesmo horário, para o Grande e o Pequeno Expediente, de 1°, de março a 31 de dezembro, ficando em recesso, nos demais períodos, nos quais funcionará a Comissão Representativa, automaticamente representada pela Mesa.
Artigo 62 ………………………………………………………………………
- 1º Fica ainda estabelecido, que nas quintas-feiras, das oito (8) horas e trinta (30) minutos às onze (11) horas, reunir-se-ão, as Comissões deste Legislativo para debaterem os assuntos pertinentes a cada comissão.
Artigo 64 ……………………………………………………………………..
I – Ordinária, a realizada às segundas-feiras, às dezoito (18) horas, para a Ordem do Dia e às quartas-feiras no mesmo horário, para o Grande e Pequeno Expediente; ocorrendo feriado, a Sessão da Câmara será realizada no dia subsequente.
Artigo 72 – Sessão Ordinária, terá duração normal de quatro (4) horas, realizando- se da seguinte maneira:
II – Na Sessão Ordinária das segundas-feiras, será realizada a Ordem do Dia, com discussão e votação dos projetos em tramitação, até esgotar a matéria, ou até quatro (4) horas, com cinco minutos para cada Vereador, com exceção dos lideres, que terão o espaço regimental acrescido de cinco minutos.
III – Na Sessão Ordinária das quartas-feiras, será realizado o Grande Expediente, que terá a duração de vinte e cinco (25) minutos, para cada vereador inscrito, para fazer uso da tribuna, podendo inscrever-se um vereador por bancada, em cada Sessão, e a inscrição deverá ser feita até trinta (30) minutos antes do inicio da mesma;
IV – Na Sessão Ordinária das quartas-feiras, será realizado o Pequeno Expediente; espaço da Sessão em que todos os vereadores poderão fazer uso da palavra, se assim o desejarem, num prazo de até cinco (05) minutos, individualmente. Os lideres de bancada terão direito a um espaço de cinco (05) minutos, além do espaço regimental de vereador.”
Artigo 2º – Esta Resolução passará a vigorar na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 278, de 25 de maio de 1994 e 297 de 16 de maio de 1995.
Maria da Glória Menegotto
Vereadora Presidente
Cleonir Roque Severgnini
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 08 de julho de 1998.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo