Resolução 347/1998 – Altera o inciso II dos artigo 17, 23 § 1º e 2º, artigo 24 e 25 da Resolução 223.
Resolução nº 347/1998
Altera o inciso II dos artigo 17, 23 § 1º e 2º, artigo 24 e 25 da Resolução 223.
Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Altera a redação dos incisos I e II do artigo 17 e 23, exclui o §1°, transforma o § 2° em Parágrafo único, alterando-o, e modifica os artigos 24 e 25 da Resolução 223, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha, e passam ter a seguinte redação:
“ Art. 17. ………………
I – sem direito a subsidio:
II- com direito a subsídios integrais para tratamento de saúde, pelo prazo recomendado em laudo médico.
Art. 23 . Os vereadores perceberão subsídios a serem fixado por lei de iniciativa do Legislativo, respeitados os limites estabelecidos na legislação federal pertinente.
Parágrafo Único: Ao suplente, convocado, será pago subsídio, apenas durante o exercício da vereança.
Art. 24. A ausência do Vereador à reunião ordinária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor proporcional.
Art. 25 O subsídio dos vereadores será reajustado anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
Artigo 2° – Esta Lei retroagirá sua vigência para 05 de junho de 1998.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 08 de julho de 1998
Maria da Glória Menegotto
Vereadora Presidente
Cleonir RoqueSevergnini
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 08 de julho de 1998.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo