Resolução 346/1998 – Concede licença ao Vereador Clóvis Zanfeliz.
Resolução nº 346/1998
Concede licença ao Vereador Clóvis Zanfeliz.
Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – É concedido licença, nos termos do artigo 17, inciso I, da letra b da Resolução 223, no período de sessenta (60), a partir de 29 de junho de 1998 ao Vereador Clóvis Zanfeliz, para tratar de assuntos do seu interesse.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 30 de junho de 1998.
Maria da Glória Menegotto
Vereadora Presidente
Cleonir RoqueSevergnini
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 30 de junho de 1998.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo