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22/11/2024 17:24:54 - Farroupilha / RS
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Resolução 345/1998 – Altera o Artigo 80 da Resolução nº 223.

Resolução nº 345/1998

 

Altera o Artigo 80 da Resolução nº 223.

 

 

Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,

Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo  aprovou e promulga a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º – O Artigo  80 da Resolução 223, que dispões sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha passará a viger com a seguinte redação:

“Artigo 80 –  A prorrogação da Sessão poderá ser concedida pelo Plenário em votação simbólica, antes do término regimental.

por proposta da Presidência;

a requerimento de qualquer Vereador.

 

  • 1º – A prorrogação será sempre por prazo fixo, aprovado pelo Plenário, que não poderá ser restringindo, salvo por falta de matéria a tratar ou de número para prosseguimento da Sessão;

 

  • 2º – Se houver orador na Tribuna, o Presidente o interromperá para consulta ao Plenário sobre a prorrogação.”

 

Artigo 2º  – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 21 de maio de 1998.

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Presidente

 

 

 

Cleonir RoqueSevergnini

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 21 de maio de 1998.

 

Zilco Ornaghi

Secretário  Executivo