Resolução 345/1998 – Altera o Artigo 80 da Resolução nº 223.
Resolução nº 345/1998
Altera o Artigo 80 da Resolução nº 223.
Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O Artigo 80 da Resolução 223, que dispões sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha passará a viger com a seguinte redação:
“Artigo 80 – A prorrogação da Sessão poderá ser concedida pelo Plenário em votação simbólica, antes do término regimental.
por proposta da Presidência;
a requerimento de qualquer Vereador.
- 1º – A prorrogação será sempre por prazo fixo, aprovado pelo Plenário, que não poderá ser restringindo, salvo por falta de matéria a tratar ou de número para prosseguimento da Sessão;
- 2º – Se houver orador na Tribuna, o Presidente o interromperá para consulta ao Plenário sobre a prorrogação.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 21 de maio de 1998.
Maria da Glória Menegotto
Vereadora Presidente
Cleonir RoqueSevergnini
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 21 de maio de 1998.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo