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13/10/2024 02:25:04 - Farroupilha / RS
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Resolução 344/1998 – Acresce e altera a Resolução nº 223 – Que Cria o Líder de Governo na Legislativo Municipal e dá outras providências.

Resolução nº 344/1998

 

Acresce e altera a Resolução nº 223 – Que Cria o Líder de Governo na Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

 

 

Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,

Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo  aprovou e promulga a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º –  Acrescentar no artigo 7º , parágrafo 1º, inciso IV da Resolução 223 do Regimento Interno o Líder de Governo, o qual passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 7º …

Parágrafo 1º …

IV – indicação dos líderes de bancada e do Líder de Governo;”

 

Artigo 2º  – O artigo 38 da Resolução 223, passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 38 – Cada bancada ou representação partidária da Câmara indicará, no início de cada ano legislativo, um líder que falará oficialmente por ela. O Líder de Governo será indicado pelo Executivo Municipal no início de cada ano legislativo.”

 

Artigo 3º – Acrescentar no Artigo 72° inciso II da Resolução 223 do Regimento Interno: Líder de Governo, o qual passará a ter a seguinte redação:

“Artigo  72- …

II – Pequeno Expediente: Espaço da sessão em que todos os Vereadores poderão fazer uso da palavra, se assim o entenderem num prazo de até cinco ( 5 ) minutos individualmente. Os líderes de bancada e o Líder de Governo a um espaço de cinco ( 5 ) minutos além de seus espaço regimental de Vereador.

 

Artigo 4º – Acrescentar no Artigo 76° inciso III da Resolução 223do Regimento Interno: Líder de Governo, o qual passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 76 – …

III – os líderes de bancada e Líder de Governo terão também cinco (5) minutos e se julgarem necessário, além de seu espaço normal de Vereador, terão mais cinco (5) minutos;

 

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 21 de maio de 1998.

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Presidente

 

 

 

Cleonir Roque Severgnini

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 21 de maio de 1998.

 

Zilco Ornaghi

Secretário  Executivo