Resolução 342/1998 – Cria, na organização administrativa da Câmara Municipal, a Assessoria Jurídica; cria o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 342/98
Cria, na organização administrativa da Câmara Municipal, a Assessoria Jurídica; cria o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências.
Maria da Glória Menegotto, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.
Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – É criada, na organização administrativa da Câmara Municipal, a Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Presidente do Legislativo.
Artigo 2º – Compete à Assessoria Jurídica:
1) prestar assessoria jurídica aos Vereadores e às Comissões da Câmara;
2) representar a Câmara em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autoria ou ré, assistente, opoente ou simplesmente interessada;
3) participar de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos;
4) emitir, por escrito, os pareceres que lhe foram solicitados, fazendo estudos necessários e alta indagação, nos campos de pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento jurídico devidamente fundamentado;
5) responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos que interessem à Câmara Municipal;
6) estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara Municipal a solucionar problemas administrativos;
7) estudar, redigir e minutar, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis, decretos legislativos e resoluções; e
8) Executar outras tarefas afins.
Artigo 3º – É criado na Câmara Municipal um (1) cargo de Assessor Jurídico, padrão CCL-3, de provimento em comissão e com vencimento mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Parágrafo único – As atribuições e requisitos para o provimento do cargo criado por este artigo são os que constam do Anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 4º – Mantido seu valor atual, padrão do cargo do provimento em comissão de Secretário Executivo do Poder Legislativo Municipal é alterado para CCL- 4.
Artigo 5º – As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 28 de abril de 1998.
Maria da Glória Menegotto
Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 28 de abril de 1998.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.
ANEXO A RESOLUÇÃO 342/98
Cargo: Assessor Jurídico
Padrão: CCL-3
Exemplos de Atribuições: Assessorar os Vereadores e as Comissões Permanentes da Câmara na solução de questões jurídicas; emitir pareceres que forem solicitados, fundamentando-os na legislação, jurisprudência e doutrinas, responder as consultas no âmbito legislativo e administrativo sobre questões jurídicas, estudar e minutar contratos que por ventura envolvam a Câmara de Vereadores; elaborar ate-projetos de leis, decretos legislativos e resoluções; procederem os estudos tendentes e instruir processos legislativos; sugerir que visem a simplificar normas e procedimentos vigentes; propor a aquisição de livros jurídicos; executar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
Jornada normal: 20h semanais;
Outras:
Requisitos para provimento:
Instrução: curso superior;
Habilitação funcional: diploma de bacharel em direito, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; prova de inscrição regular no quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil.
Recrutamento: Livre nomeação a exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.