Resolução 341/1998 – Concede licença ao Vereador José Mário Bellaver.
RESOLUÇÃO 341/98
Concede licença ao Vereador José Mário Bellaver.
Maria da Glória Menegotto, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.
Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – É concedida licença, nos termos da letra “b” do artigo 17, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, no período sessenta dias, a partir de 02 de março de 1998, ao Vereador José Mário Bellaver, para tratar de assuntos de seu interesse.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 02 de março 199.
Maria da Glória Menegotto
Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 02 de março de 1998.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.