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24/04/2024 21:24:35 - Farroupilha / RS
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Resolução 340/1997 – Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e dá outras providências.

RESOLUÇÃO  340/97

 

Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e dá outras providências.

 

 

 

Luiz Ferdinando Nunes de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.

                                   Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

                                   Artigo 1° – Aos Vereadores, quando ausentarem-se do Município em objeto de serviço ou representação da Câmara, além do transporte, serão pagas diárias, com a devida autorização do Presidente da Câmara e do Plenário, nos termos desta Resolução.

 

  • 1° – A autorização do Plenário de que trata esse artigo é dispensada para o Presidente, que deverá, na primeira sessão ordinária, após o retomo da viagem, comunicar o afastamento e fazer registrar em ata os motivos que o determinaram.

 

  • 2° – No caso de utilização de veículo particular para o transporte, a indenização do combustível, mediante a apresentação de nota, será limitada ao valor da passagem de ônibus pelo número de Vereadores ou servidores transportados.

 

                                   Artigo 2° – O valor da diária corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) da pane fixa do subsídio.

 

  • 1° – Nos deslocamentos para fora do estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 3 (três).

 

  • 2° – Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede mas acarrete despesas com refeições, as diárias serão pagas pela metade.

 

                                   Artigo 3° – As diárias serão liquidadas mediante comprovação através de relatório de viagem, que deverá ser apresentado na primeira Sessão Ordinária após o regresso.

 

  • – No relatório deverá constar a data da viagem, o horário de saída e retomo.

 

  • 2° – Nos casos de participação em congressos, encontros, simpósios ou similares, será obrigatória a apresentação de relatório detalhado sobre as atividade desenvolvidas.

 

                                   Artigo 4° – A despesa decorrente da aplicação desta Resolução será atendida por conta das dotações orçamentarias próprias.

 

                                   Artigo 5° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 29 de dezembro 1997.

 

 

 

Luiz Ferdinando Nunes de Aguiar

Presidente

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em, 29 de dezembro de 1997.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo.