Resolução 339/1997 – Concede licença ao Vereador Ari Antônio de Miranda.
RESOLUÇÃO 339/97
Concede licença ao Vereador Ari Antônio de Miranda.
Luiz Ferdinando Nunes de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.
Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – É concedida licença, nos termos da letra “b” do artigo 17, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, no período de trinta dias, a partir de 02 de dezembro de 1997, ao Vereador Ari Antônio de Miranda, para tratar de assuntos de seu interesse.
Artigo 2º –Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 02 de dezembro 1997.
Luiz Ferdinando Nunes de Aguiar
Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 02 de dezembro de 1997.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.