Resolução 337/1997 – Concede licença ao Vereador Raul Bampi.
RESOLUÇÃO 337/97
Concede licença ao Vereador Raul Bampi.
Luiz Ferdinando Nunes de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.
Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – É concedida licença nos termos do artigo 17, item I, letra “B”, do Regimento Interno, por trinta dias, para tratar de interesse particular, ao Vereador Raul Bampi, a partir de 27 de outubro de 1997.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 21 de outubro 1997.
Luiz Ferdinando Nunes de Aguiar
Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 21 de outubro de 1997.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.