Pular para o conteúdo
26/04/2024 23:53:04 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Resolução 327/1996 – Dá nova redação ao artigo 7º da Resolução nº 223 – Regimento Interno da Câmara Municipal de vereadores de Farroupilha.

RESOLUÇÃO  327/96

 

Dá nova redação ao artigo 7º da Resolução nº 223 – Regimento Interno da Câmara Municipal de vereadores de Farroupilha.

 

 

 

Luiz Antônio Moroni, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.

                                   Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

 

                                   Artigo 1º – 0 artigo 7º, 223, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA E DA SESSÃO LEGISLATIVA.

 

Artigo 7º – Na primeira Sessão de cada Legislatura, a Câmara Municipal se reunirá no dia 31 de dezembro da que finda, às dez horas, quando serão instalados os trabalhos.

 

                                   Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 30 de dezembro 1996.

 

 

 

Luiz Antônio Moroni

Presidente

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em, 30 de dezembro de 1996.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo.