Resolução 327/1996 – Dá nova redação ao artigo 7º da Resolução nº 223 – Regimento Interno da Câmara Municipal de vereadores de Farroupilha.
RESOLUÇÃO 327/96
Dá nova redação ao artigo 7º da Resolução nº 223 – Regimento Interno da Câmara Municipal de vereadores de Farroupilha.
Luiz Antônio Moroni, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.
Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – 0 artigo 7º, 223, passa a vigorar com a seguinte redação:
DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA E DA SESSÃO LEGISLATIVA.
Artigo 7º – Na primeira Sessão de cada Legislatura, a Câmara Municipal se reunirá no dia 31 de dezembro da que finda, às dez horas, quando serão instalados os trabalhos.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 30 de dezembro 1996.
Luiz Antônio Moroni
Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 30 de dezembro de 1996.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.