Resolução 317/1996 – Concede licença ao Vereador Bolivar Pasqual.
RESOLUÇÃO 317/96
Concede licença ao Vereador Bolivar Pasqual.
Luiz Antônio Moroni, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.
Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – É concedida licença nos termos do artigo 17, item I, letra “B”, do Regimento Interno, por noventas dias, para tratar de interesse particular, ao Vereador Bolivar Antônio Pasqual, a partir de 30 de julho de 1996.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 30 de julho 1996.
Luiz Antônio Moroni
Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 30 de julho de 1996.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.