Resolução 315/1996 – Concede licença ao Vereador Paulo Schneider.
RESOLUÇÃO 315/96
Concede licença ao Vereador Paulo Schneider.
Orlando Francisco Balbinot, 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.
Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – É concedida licença nos termos do artigo 17, item I, letra “B”, do Regimento Interno, por sessenta dias, para tratar de interesse particular, ao Vereador Paulo Schneider, a partir de 04 de junho de 1996.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 04 de junho 1996.
Orlando Francisco Balbinot
1º Vice-Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 04 de junho de 1996.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.