Resolução 313/1996 – Concede licença ao Vereador Luiz A. Moroni.
RESOLUÇÃO 313/96
Concede licença ao Vereador Luiz A. Moroni.
Orlando Francisco Balbinot, 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.
Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – É concedida licença nos termos do artigo 17, item I, letra “B”, do Regimento Interno, por trinta dias, para tratar de interesse particular, ao Vereador Luiz Antônio Moroni, a partir de 20 de maio de 1996.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 21 de maio 1996.
Orlando Francisco Balbinot
1º Vice-Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 21 de maio de 1996.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.