Pular para o conteúdo
22/11/2024 22:32:29 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Resolução 312/1996 – Dá nova redação ao inciso II do artigo 152, da Resolução 223 (Regimento Interno).

RESOLUÇÃO  Nº 312/96

 

 

Dá nova redação ao inciso II do artigo 152, da Resolução 223 (Regimento Interno).

 

                O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FARROUPILHA – RS, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã 0:

 

 

                                   Artigo1º – 0 inciso II do artigo 152, da Resolução 223, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Do orçamento :

 

Artigo 152 – ……..

 

I- …………………….

 

II – O projeto, durante as Sessões Ordinárias consecutivas, até final aprovação ou rejeição, ficará com prioridade na Pauta.

 

Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 24 de abril de 1996.

 

Luiz Antônio Moroni

Vereador Presidente

 

Registre-se e Publique-se

Em, 24 de abril de 1996

 

Zilco Ornagh

Secretário Executivo.