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19/04/2024 21:04:30 - Farroupilha / RS
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Resolução 311/1996 – Dá nova redação ao “caput” do artigo 154 da Resolução 223 – Regimento Interno.

RESOLUÇÃO  Nº 311/96

 

 

Dá nova redação ao “caput” do artigo 154 da Resolução 223 – Regimento Interno.

 

 

                                               O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESDE FARROUPILHA – RS, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O:

 

 

                                   Artigo 1º – 0 “caput” do artigo 154, da Resolução 223, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Artigo 154 – As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de sessenta (60) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, ou órgão a que for atribuída essa incumbência, considerando-se julgadas nos termos das conclusões desse parecer se não houver, dentro desse prazo, deliberação da Câmara Municipal.

 

                                   Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Gabinete da presidência, em 09 de abril de 1996.

 

 

 

Pedro Luiz Trevisan

Presidente

 

Registre-se e Publique-se

Em, 09 de abril de 1996.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo