Resolução 309/1995 – Institui “Vereador Por um Dia”
RESOLUÇÃO Nº 309/95
Institui “Vereador Por um Dia”
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FARROUPILHA – RS, aprovou e a Mesa, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, Parágrafo único, da Lei orgânica do Município, e artigo 161, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste Poder Legislativo, promulga a seguinte
R E S 0 L U Ç Ã O:
Artigo 1º – 0 Presidente da Câmara Municipal convidara para participar da ultima Sessão Ordinária de cada mês, um estudante que esteja cursando o 1º ou o 2º Grau em estabelecimento de Ensino do Município de Farroupilha.
Artigo 2º – 0 colégio será sorteado na Câmara Municipal de Vereadores, pelo presidente.
I – 0 Presidente da Câmara oficiará o estabelecimento de ensino sorteado, informando a data da Sessão, e solicitando a designação do aluno para participar da Sessão previamente determinada.
II – 0 critério da escolha do aluno-Vereador será de competência da direção do colégio.
III – Concluído o rodízio do colégios, será novamente reiniciado com alunos que não foram sorteados para tal fim.
IV – Fica destinado ao aluno-Vereador o espaço no Pequeno Expediente, pelo tempo de 10 minutos, podendo fazer uso da palavra sobre tema de sua livre escolha.
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 1995.
Tomáz de Jesus Maria Grezzana
Presidente
Registre-se e publique-se
Em, 19 de dezembro de 1995
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo