Resolução 307/1995 – Cria o Fórum Municipal do Orçamento, dispões sobre sua composição, funcionamento e participação popular.
RESOLUÇÃO 307/95
Cria o Fórum Municipal do Orçamento, dispões sobre sua composição, funcionamento e participação popular.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FARROUPILHA – RS, aprovou e a Mesa, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 42, Parágrafo único, da Lei orgânica do Município e o 161, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste Poder Legislativo, promulga a seguinte
R E S 0 L U Ç Ã 0:
Artigo 1º – O Fórum Municipal do orçamento deverá congregar representantes da sociedade farroupilhense, convocados pelo Legislativo Municipal, com a finalidade de analisar, discutir e propor alterações aos Projetos de Diretrizes 0rçamentárias, de Lei Orçamentária Plurianual.
Artigo 2º – 0 Fórum Municipal do orçamento discutirá os Projetos, apresentando sugestões e propostas que serão analisadas com o Projeto original, pela Comissão de Finanças e orçamento, que deverá sistematizar as propostas e apresentá-las ao Plenário da Câmara.
Artigo 3º – 0 Fórum Municipal do orçamento será convocado pelo Presidente do Legislativo, ou na sua falta ou impedimento, pelo presidente da Comissão de Finanças e orçamento, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento dos Projetos enviados pelo Executivo Municipal.
Artigo 4º – Comporão ele representantes de todas as entidades relacionadas na Lei Municipal nº 1.316, de 17 de setembro de 1983 – COMDES – além de todas as associações de bairros e comunidades organizadas do interior do município.
Artigo 5º – 0 Fórum do orçamento será presidido pelo Presidente do Legislativo, ou na sua falta ou impedimento, pelo presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, e em cada Sessão será escolhido um secretário entre seus componentes.
Parágrafo único – As reuniões do Fórum Municipal do orçamento serão abertas a todos os cidadãos, sendo que qualquer pessoa poderá participar e terá assegurado o direito de voz.
Artigo 6º – Encerrado o processo de discussão e votação pelo Legislativo e a sanção pelo Prefeito Municipal da Lei orçamentária anual, o Fórum Municipal do orçamento suspenderá suas atividades até nova convocação.
Artigo 7º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 05 de dezembro 1995.
Tomaz de Jesus Maria Grezzana
Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 05 de dezembro de 1995.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.