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13/10/2024 00:36:30 - Farroupilha / RS
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Resolução 305/1995 – Acrescenta parágrafo único ao artigo 18 e dá nova redação ao “caput” do artigo 20, da Resolução 223/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.

RESOLUÇÃO  305/95

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 18 e dá nova redação ao “caput” do artigo 20, da Resolução 223/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.

 

O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE Vereadores DE FARROUPILHA – RS, aprovou e a Mesa, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 42, Parágrafo único, da Lei orgânica do município e 161, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste Poder Legislativo, promulga a seguinte

 

R E S 0 L U Ç Ã 0:

 

 

                                   Artigo 1º – Inclui-se parágrafo único ao artigo 18, da Resolução 223.

 

“Artigo 18 – ……….”

 

Parágrafo único – Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência, por escrito, ao Presidente da Câmara, que convocará o suplente imediato.

 

                                   Artigo 2º – 0 caput do artigo 20 da Resolução 223 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 20 – 0 suplente de Vereador, após prestar compromisso e ter assumido perante a Câmara de Vereadores, poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, durante o prazo estabelecido pelo titular.

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

Sala de Sessões, em 14 de novembro 1995.

 

Tomaz de Jesus Maria Grezzana

Presidente

Registre-se e Publique-se

Em, 14 de novembro de 1995.

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo.