Resolução 305/1995 – Acrescenta parágrafo único ao artigo 18 e dá nova redação ao “caput” do artigo 20, da Resolução 223/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
RESOLUÇÃO 305/95
Acrescenta parágrafo único ao artigo 18 e dá nova redação ao “caput” do artigo 20, da Resolução 223/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE Vereadores DE FARROUPILHA – RS, aprovou e a Mesa, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 42, Parágrafo único, da Lei orgânica do município e 161, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste Poder Legislativo, promulga a seguinte
R E S 0 L U Ç Ã 0:
Artigo 1º – Inclui-se parágrafo único ao artigo 18, da Resolução 223.
“Artigo 18 – ……….”
Parágrafo único – Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência, por escrito, ao Presidente da Câmara, que convocará o suplente imediato.
Artigo 2º – 0 caput do artigo 20 da Resolução 223 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20 – 0 suplente de Vereador, após prestar compromisso e ter assumido perante a Câmara de Vereadores, poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, durante o prazo estabelecido pelo titular.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala de Sessões, em 14 de novembro 1995.
Tomaz de Jesus Maria Grezzana
Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 14 de novembro de 1995.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.