Pular para o conteúdo
16/05/2024 12:08:24 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Resolução 278/1994 – Alteração da Lei Orgânica município e 161 e § s 1º, 2º, 3º e 4º do regimento Interno deste Legislativo. (Duração 6 horas – Ordem do Dia, Grande e Pequeno Expediente).

RESOLUÇÃO  278/94

 

Alteração da Lei Orgânica município e 161 e § s 1º, 2º, 3º e 4º do regimento Interno deste Legislativo. (Duração 6 horas – Ordem do Dia, Grande e Pequeno Expediente).

 

 

PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FARROUPILHA – RS, aprovou e a Mesa, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 42, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município e 161, § s 1º, 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste Legislativo, promulga a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O :

 

                        Artigo1º – Artigo 72: A Sessão Ordinária, que terá duração normal de até seis (06) horas, dividir-se-á nas seguintes partes:

 

II – Ordem do Dia: Discussão e votação dos projetos em tramitação, até esgotar-se a matéria ou até três (03) horas, com cinco (05) minutos para cada Vereador, com exceção dos lideres, que terão dez (10) minutos cada um.

 

III – Grande Expediente: Terá duração de vinte e cinco (25) minutos, podendo inscrever-se um Vereador de cada bancada, em cada Sessão, e a inscrição deverá ser feita até trinta (30) minutos do inicio da mesma.

 

IV – Pequeno Expediente: Espaço da Sessão em que todos os Vereadores poderão fazer uso da palavra, se assim o entenderem num prazo de até cinco (05) minutos individualmente. Os lideres de bancada terão direito a um espaço de cinco (05) minutos além de seu espaço regimental de Vereador.

 

                        Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 25 de maio 1994.

Renato Luis Biondo

Vereador Presidente

Registre-se e Publique-se

Em, 25 de maio de 1994.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo.