Resolução 272/1994 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
RESOLUÇÃO Nº 272/94
Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do § 6º, do artigo 3º, do Decreto de Lei nº 16/93, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de fevereiro de 1994, é de Cr$ 203.275,00, mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal, fixada pela Lei Municipal nº 2.051, de 20 de julho de 1993.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação orçamentária própria.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 24 de fevereiro de 1994.
Renato Luiz Biondo
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 24 de fevereiro de 1994.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo