Resolução 268/1993 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
RESOLUÇÃO Nº 268/93
Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do § 6º, do artigo 3º, do Decreto de Lei nº 16/93, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de outubro de 1993, é de Cr$ 79.272,00, mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal, fixada pela Lei Municipal nº 2.051, de 20 de julho de 1993.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação orçamentária própria.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º de outubro de 1993.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 25 de outubro de 1993.
Adilso João Molon
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 25 de outubro de 1993.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo