Resolução 260/1993 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1992.
RESOLUÇÃO Nº 260/93
Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1992.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 2º, do Decreto de Lei nº 16/93, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – De conformidade com a Lei Municipal nº 1905, de 15 de abril de 1992 e 1923 de 16 de junho de 1992, que concede aumento de vencimentos aos servidores municipais, o subsídio dos Vereadores ao mês de:
Setembro de 1992, é de Cr$ 2.321.887,27;
Outubro de 19923, é de Cr$ 3.458.670,00;
Novembro de 1992, é de Cr$ 4.339.939,00 e
Dezembro de 1992, é de Cr$ 5.368.504,00.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 25 de junho de 1993.
Adilso João Molon
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 25 de junho de 1993.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo