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25/04/2024 02:15:37 - Farroupilha / RS
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Resolução 252/1993 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

RESOLUÇÃO Nº 252/93

 

 

Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

 

            A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 3º, do Decreto Legislativo nº 016/92, promulga a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

 

Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º fevereiro de 1993, é de Cr$ 8.085.000,00 mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixada pela Lei Municipal nº 2.000, de 04 de fevereiro de 1993.

 

Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 04 de fevereiro de 1993.

 

 

Adilso João Molon

Vereador Presidente

Registre-se e Publique-se

Em, 04 de fevereiro de 1993.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo