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04/12/2024 02:51:40 - Farroupilha / RS
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Resolução 245/1992 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

RESOLUÇÃO Nº 245/92

 

 

Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

 

            A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

 

Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º julho de 1992, é de Cr$ 1.955.619,00 mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixada pela Lei Municipal nº 1.905, de 15 de abril de 1992, em mais 23,27%, a incidir sobre os subsídios de junho de 1992.

 

Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1992.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 07 de julho de 1992.

 

 

Walter Fabro

Vereador Presidente

Registre-se e Publique-se

Em, 07 de julho de 1992.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo