Pular para o conteúdo
23/11/2024 09:47:10 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Resolução 240/1992 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

RESOLUÇÃO Nº 240/92

 

 

Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

 

            A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

 

Artigo 1º – A diferença de subsídio dos Vereadores, relativa ao mês de abril de 1992, é de Cr$ 142.969,00 mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixada pela Lei Municipal nº 1.923, de 16 de junho d e1992, além do previsto na Lei Municipal nº 1.905, de 15 de abril de 1992, em mais de quinze por cento, a incidir sobre os subsídios de abril de 1992.

 

Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1992.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 22 de junho de 1992.

 

 

Walter Fabro

Vereador Presidente

Registre-se e Publique-se

Em, 22 de junho de 1992.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo