Resolução 240/1992 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
RESOLUÇÃO Nº 240/92
Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – A diferença de subsídio dos Vereadores, relativa ao mês de abril de 1992, é de Cr$ 142.969,00 mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixada pela Lei Municipal nº 1.923, de 16 de junho d e1992, além do previsto na Lei Municipal nº 1.905, de 15 de abril de 1992, em mais de quinze por cento, a incidir sobre os subsídios de abril de 1992.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação orçamentária própria.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1992.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 22 de junho de 1992.
Walter Fabro
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 22 de junho de 1992.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo