Pular para o conteúdo
02/12/2024 10:49:48 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Resolução 219/1990 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

RESOLUÇÃO Nº 219/90

 

 

Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

 

            A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

 

Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de setembro de 1990, será de CR$ 70.756,00,00 mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixados em 18 de setembro de 1990.

 

Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica do orçamento anual.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1990.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 18 de setembro de 1990.

 

 

Bolivar Antônio Pasqual

Vereador Presidente

Registre-se e Publique-se

Em, 18 de setembro de 1990.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo