Resolução 209/1990 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
RESOLUÇÃO Nº 209/90
Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de fevereiro 1990, será de NCZ$ 12.032,00 mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixados em 15 de fevereiro de 1990.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica do orçamento anual.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 15 de fevereiro de 1990.
Bolivar Antônio Pasqual
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 15 de fevereiro de 1990.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo