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04/11/2024 17:42:30 - Farroupilha / RS
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Resolução 208/1990 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

RESOLUÇÃO Nº 208/90

 

 

Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

 

            A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

 

Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de janeiro de 1990, será de NCZ$ 7.520,00 mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixados em 16 de janeiro de 1990.

 

Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica do orçamento anual.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 16 de janeiro de 1990.

 

 

Bolivar Antônio Pasqual

Vereador Presidente

Registre-se e Publique-se

Em, 16 de janeiro de 1990.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo