Resolução 204/1989 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.
RESOLUÇÃO Nº 204/89
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FARROUPILHA RS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte
R E S 0 L U Ç Ã 0:
Artigo 1º – 0 subsidio dos Vereadores, a partir de 1º de novembro de 1989, será de três mil e oito cruzados novos (NCz$ 3.008,00) mensais tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixados em 20 de novembro de 1989.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação especifica no orçamento anual.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1989.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 20 de novembro de 1989.
Dr. Tomáz de Jesus Maria Grezzana
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 20 de novembro de 1989
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo