Resolução 203/1989 – Dispõe sobre o Regimento Interno dos trabalhos de elaboração da Lei 0rgânica do Município de Farroupilha/RS.
RESOLUÇÃO Nº 203/89
Dispõe sobre o Regimento Interno dos trabalhos de elaboração da Lei 0rgânica do Município de Farroupilha/RS.
O Vereador Tomáz de Jesus Maria Grezzana, Presidente da Câmara Municipal Constituinte de Farroupilha – RS,
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 21,Item II, da Lei orgânica do Município de Farroupilha – RS, que a Câmara Municipal Constituinte aprovou e eu promulgo a seguinte
R E S 0 L U Ç Ã 0:
Artigo 1º – 0 artigo 14, da Resolução nº 201/89, de 03 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 14 – As emendas poderão ser apresentadas até o dia 19 do corrente, às 24:00 horas.
Parágrafo Único – Projeto II só admitirá a reapresentação de emendas rejeitadas no primeiro turno”
Sala de Sessões, em 14 de novembro de 1989.
Dr. Tomáz de Jesus Maria Grezzana
Vereador Presidente