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26/04/2024 15:43:29 - Farroupilha / RS
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Resolução 202/1989 – Dispõe sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

Resolução nº 202/89

 

Dispõe sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.

 

 

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERREADORES DE FARROUPILHA, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte.

 

R E S O LU Ç Ã O

 

 

Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de outubro de 1989, será de dois mil cento e quarenta e nove cruzados novos (Ncz$ 2.149,00) mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixados em 17 de outubro de 1989.

 

Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica no orçamento anual.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 17 de outubro de 1989.

 

 

Dr. Tomáz de Jesus Maria Grezzana

Vereador Presidente