Resolução 202/1989 – Dispõe sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
Resolução nº 202/89
Dispõe sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERREADORES DE FARROUPILHA, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte.
R E S O LU Ç Ã O
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de outubro de 1989, será de dois mil cento e quarenta e nove cruzados novos (Ncz$ 2.149,00) mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixados em 17 de outubro de 1989.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica no orçamento anual.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 17 de outubro de 1989.
Dr. Tomáz de Jesus Maria Grezzana
Vereador Presidente